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Terceira carta aberta aos senadores – Movimento contra o PL do Autocontrole

PL 1293/21: ALERTA PARA PROJETO DE LEI QUE REDUZ FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E POSSIBILITA RISCOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR E RETROCESSOS DE BEM-ESTAR ANIMAL E DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Prezado Senador, 

Ao cumprimentá-lo, informamos que temos o dever de alertar sobre os riscos para a saúde animal e humana caso seja aprovado o Projeto de Lei 1.293/2021, que flexibiliza a fiscalização agropecuária por meio de programas de autocontrole geridos pelas empresas do setor. 

Constituímos um grupo de várias entidades, incluindo ONGs em defesa da causa animal, defesa de consumidores, de proteção à saúde e do meio ambiente e representações dos auditores-fiscais, fiscais agropecuários e trabalhadores da indústria de alimentação. 

O texto, como já recebeu aval da Câmara dos Deputados e tramita em decisão terminativa, seguirá direto para sanção presidencial, se for aprovado pelo Senado Federal, assim que retornarem os trabalhos. 

O PL prevê algumas situações que podem trazer graves riscos à saúde animal e à população brasileira, trazendo muita preocupação a todos nós consumidores e às organizações não governamentais que defendem os direitos das partes mais vulneráveis afetadas pelo referido PL. 

Seguem exemplificados, abaixo, para melhor compreensão de vossa excelência, os seis principais motivos pelos quais entendemos que todos os Senadores devem votar contra a aprovação do PL 1.293/2021:

1- Ele terceiriza a inspeção de alimentos no Brasil a profissionais a serem contratados pela própria indústria. No caso das carnes destinadas à exportação, continuarão sendo fiscalizadas pelo governo. Ou seja, o projeto de lei introduz uma discriminação contra a própria população brasileira, cujo abastecimento receberá fiscalização inferior àquele destinado a estrangeiros, estando portanto exposta a riscos maiores, por exemplo riscos de consumo de alimentos em condições de higiene inferiores, o que poderá ocasionar doenças e toxinfecções.

2- Interfere na fiscalização dos parâmetros de bem-estar animal durante o abate, com sério risco de expor os animais a dor e sofrimento aumentados em caso de falta de fiscalização que inibam práticas inadequadas. 

3- Aprova o registro automático de produtos veterinários, possibilitando que esses medicamentos sejam administrados aos animais sem o devido controle, podendo acelerar o  desenvolvimento de resistência microbiana na população que consome esses alimentos.

4- Possibilita aos estabelecimentos produtores de alimentos o registro automático no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), o que permite que os mesmos iniciem suas atividades de produção e comercialização de alimentos sem a prévia auditoria e liberação pelo Ministério da Agricultura do atendimento aos padrões de higiene do estabelecimento e de requisitos técnicos necessários.

5 – Insere um conjunto de travas processuais que limitam as ações de polícia administrativa e a capacidade sancionatória do Estado de Direito, promovendo a simplificação administrativa e reduzindo, ou limitando, a capacidade regulatória do Estado, o que pode comprometer a tomada de decisões baseadas em avaliação de riscos. 

6 – Na forma em que o texto se encontra, a proposta de inspeção privada será prejudicial para a agroindústria de pequeno porte e para o processamento artesanal. Neste sentido, os custos advindos da exigência de autofiscalização serão inviáveis em empreendimentos de agricultores/as familiares, indígenas e de povos e comunidades tradicionais. 

Contudo,  o interesse de alguns setores, ainda que possam ser vistos como importantes para o país, não podem ser colocados acima do interesse público. Impedir o exercício de atividades de regulação e fiscalização, ou desautorizar agentes estatais, colocando o jus imperium em segundo plano, vai de encontro ao que está fundamentado na Constituição Federal Brasileira que demanda quando necessário à proteção da coletividade, aos animais e ao meio ambiente. 

Isto posto, recorremos à sua excelência no sentido de rejeitar o PL 1293/21, contribuindo dessa forma com a manutenção e cuidados requeridos com a saúde animal, dos consumidores brasileiros e do meio ambiente como um todo.

O documento é assinado pelas seguintes organizações:

ANFFA Sindical

Animal Equality 

Alianima

Associação Filantrópica Os Animais Importam 

Associação Slow Food do Brasil

Associação Brasileira de Agroecologia/ABA-Agroecologia  

Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA)

Comissão de Direito dos Animais – CDA-OAB-MG

Comissão de Direito dos Animais – CDA 28ª Subseção OAB-MG

FIAN Brasil – Organização pelo direito humano à alimentação e à nutrição adequadas  

Fórum nacional de Proteção e defesa animal

Direito Animal Brasil – DABRA

Grupo de Voluntários para Valorização da Vida Animal

Greenpeace Brasil 

Instituto Akatu

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN

Instituto vou bem

Mercy For Animals

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Sinergia Animal 

Proteção Animal Mundial (World Animal Protection) 

Proteção Animal Mineira

UVB Animal – União dos Vereadores do Brasil