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Precisamos acabar com a crueldade do foie gras

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Veja os mais importante acontecimentos sobre Foie Gras no Brasil

2015: Em junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad em 26 de junho, a Lei nº 16.222/15, que proíbe a produção e a comercialização de foie gras e artigos de vestuário feitos com pele animal, entra em vigor. Já em julho, a Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional a Lei nº 16.222/15 O argumento principal da ação foi que o município usurpou a competência federal, uma vez que o município não pode legislar sobre a produção e o consumo de alimentos, além de alegar ausência da fonte de custeio da despesa proveniente da aprovação da lei. Para a ANR, a cidade não pode legislar sobre a produção e o consumo de alimentos. O desembargador Sérgio Rui, do TJ/SP, concedeu liminar em 14 de julho para suspender a Lei nº 16.222/15 da cidade de São Paulo.

2016: O TJ-SP julgou inconstitucional a Lei nº 16.222/15, que proíbe a produção e comercialização de foie gras. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo. Diante da decisão, o município recorreu ao STF alegando que a lei visa coibir práticas de crueldade aos animais e que o ente federativo municipal é competente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Segundo a argumentação, a vedação da produção e da comercialização de foie gras são matérias de interesse local, porque São Paulo é o maior centro consumidor da mercadoria no território nacional.

2021: O STF encerrou julgamento acerca da constitucionalidade da Lei nº 16.222/15, que proíbe a produção e comercialização de foie gras no comércio local. Os ministros seguiram, à maioria, o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que já existe tese fixada pela Corte que valida a elaboração de lei municipal para fins ambientais (RE 586.224) e, por isso, é o caso de desafetação e cancelamento do tema 1.080 da repercussão geral e devolução dos autos ao Tribunal de origem (TJ-SP). Sendo assim, o processo voltou para o TJ-SP e até maio/2023 não julgou ainda o processo em definitivo.

2022: Entra em cena a votação do PL 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 90/2020 de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO-CE). O PL foi votado em caráter terminativo e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

2023: Situação atual: Aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.

Próximas etapas para que o projeto se torne lei: 1) Ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 2) Ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; 3) Ser sancionado pelo Presidente do Brasil.

Continuaremos mantendo os nossos apoiadores atualizados sobre o processo. Caso haja qualquer mudança neste caso, divulgaremos as informações o quanto antes.